terça-feira, 30 de julho de 2013

Edital de Festivais e Eventos: Prazo de Inscrições é Prorrogado

Projetos de eventos contemplados receberão recursos de R$ 100 mil a R$ 200 mil.

A Fundação Nacional de Artes – Funarte prorrogou o prazo de inscrições no Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais, até o dia 2 de agosto de 2013, sexta-feira. A prorrogação foi motivada por falha técnica no Portal da Funarte, que ficou inacessível por três dias.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

Foram publicadas erratas do edital – reproduzidas a seguir. Atenção para as mudanças:

ERRATA 3 [19 de julho de 2013, sexta-feira]

No item 6.10, Parágrafo Único, item 3, do Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais:

Onde se lê: “Documento comprobatório da realização de pelo menos 03 (três) edições consecutivas do projeto”

Leia-se: “Documento comprobatório da realização de pelo menos 05 (cinco) edições consecutivas do projeto”

Acesse aqui o edital, com todas as correções

Acesse aqui a página do edital, na qual estão as fichas de inscrição – na coluna “Arquivos relacionados”

Atenção: esta correção não afeta as alterações produzidas pela Errata 2, publicada no dia 17 de julho, reproduzida abaixo:

______________________

ERRATA 2 [17 de julho de 2013 - terça feira]

O texto deste edital, publicado na segunda-feira, dia 15 de julho, apresenta erro, no seu preâmbulo, quando trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no item 4.1, subitem b – que trata de pré-requisito de participação de pessoa jurídica de direito privado, a saber:

Onde se lê:

“(…) art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012 (…)”,

Leia-se:

“(…) art. 18º, inciso XIII e parágrafo 5º da Lei nº 12.708/2012 – LDO/2013 (…)”

Onde se lê:

“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, com pelo menos 5 (cinco) anos de atividades referentes à matéria objeto da parceria e 3 (três) anos de realização consecutiva do objeto conveniado.”,

Leia-se:

“b) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, que comprovem o exercício, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. (parágrafo 6º, do art. 8º, da Portaria Interministerial MPOG/SRH e MPOG/SOF nº507 de 24/11/2011)

PARÁGRAFO ÚNICO: Apenas no caso de proponente pessoa jurídica de direito privado, exige-se ainda a comprovação de que o objeto a ser conveniado – encontro, seminário, mostra, feira ou festival – tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de realização ininterrupta, independentemente de quem tenha realizado as edições anteriores. (parágrafo 5º, art. 18º da Lei 12.708/2012 – LDO 2013)”

O texto desta Errata 2 altera o conteúdo da Errata anterior, publicada no dia 16 de julho, terça-feira – tornada sem efeito e já removida.

______________________

Até o dia 30 de julho, pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, podem se inscrever gratuitamente no Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais. Os contemplados receberão recursos de R$ 100 mil a R$ 200 mil para realizar projetos para eventos, em todo o território nacional, nas áreas de circo, dança, teatro e música. A portaria de chamamento público para o edital foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de julho, segunda-feira.

Podem participar da seleção entes federados, municipais e estaduais, e instituições privadas, sem fins lucrativos, de todo o Brasil, desde que satisfaçam os pré-requisitos estabelecidos no edital.

Estão previstos no programa recursos para 44 ações, a serem realizadas entre outubro de 2013 e setembro de 2014. Serão contempladas 24 propostas para as linguagens de dança e teatro, com um total de R$ 4 milhões em prêmios direcionados a esses segmentos. Já na área de música, 20 projetos serão vencedores, com premiação total de R$ 3 milhões. Esta verba é originária do Fundo Nacional de Cultura – Ministério da Cultura. Serão ainda empregados mais R$ 350 mil, do orçamento da Funarte para as despesas administrativas – conforme detalhado no edital.

O processo seletivo consiste em duas etapas: Habilitação – uma triagem eliminatória, para verificar se os proponentes cumprem as exigências previstas no edital – e Avaliação, a ser realizada por comissões de especialistas nas diversas áreas. Para mais informações sobre as etapas do processo seletivo, sobre as comissões de habilitação e seleção, bem como sobre os Critérios de Avaliação, consulte o edital.

Atenção

Conforme determinado no edital, os selecionados deverão estar cadastrados no Portal de Convênios – SICONV do Governo Federal – www.convenios.gov.br. Eles terão até dez dias úteis, contados da data de publicação do resultado final, para realizar o cadastro do plano de trabalho do projeto. Caso não o façam, serão desclassificados. Para mais detalhes, verifique o texto do edital.

Acesse os documentos relacionados ao Edital Funarte para Realização de Encontros, Seminários, Mostras, Feiras e Festivais, na página do edital

domingo, 28 de julho de 2013

Procultura – Incentivos Para FNC e Ficart

O Projeto de Lei que institui o Procultura pretende trazer mudanças significativas ao cenário do incentivo à cultura no Brasil. Tendo em vista tirar o Mecenato do papel de protagonista da história, o substitutivo do deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE) – protocolado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2013 – propõe colocar em cena os outros dois mecanismos previstos na Lei Rouanet: o Fundo Nacional de Cultura e os Ficart (Fundos de Investimento Cultural e Artístico). O primeiro mal passou de figurante. O último nunca saiu do caderno do roteiro.

O FNC foi criado na Lei Rouanet com o objetivo de estimular a distribuição regional dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais artísticos, a produção regional e artistas e produtores que não encontram amparo no mercado. Os Ficart foram idealizados para solucionar questões de infra-estrutura da indústria cultural, como construção de estúdios, de casas de espetáculos, importação de equipamentos, e serem utilizados em eventos de grande porte, como musicais, turnês de artistas internacionais e festivais – ações que acabaram, com o tempo, se acomodando no Mecenato.

O FNC recebe recursos de instituições públicas e privadas e os repassa aos projetos, por meio de editais. Os Ficart seriam formados por recursos do mercado financeiro e o valor das cotas não poderia ser deduzido do Imposto de Renda.

De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o Fundo Nacional da Cultura terá neste ano R$ 370 milhões – os recursos destinados ao Mecenato somam R$ 1,7 bilhão.

O PL que cria o Procultura propõe que a taxa de renúncia fiscal para pessoa jurídica passe dos atuais 4% do imposto devido para até 6%. O primeiro 1% (que representa 20% da renúncia total) iria para o FNC. E como um atrativo para os patrocinadores doarem recursos próprios para o fundo, se fizerem doações de recursos próprios para o fundo, poderão alcançar 6% de renúncia. “É um mecanismo que associa incentivos às empresas doarem recursos próprios ao Fundo com transferências voluntárias. Quem não quiser, continua a utilizar os 4% como é hoje, mas quem quiser ter mais renúncia terá que colocar recursos próprios no Fundo e compartilhar parte da renúncia com o Fundo. Crescem assim tanto o FNC quanto o Mecenato. É mais recurso para a cultura”, afirmou o deputado Pedro Eugênio em entrevista a este Cultura e Mercado em abril de 2012.

Os recursos do FNC serão aplicados em três modalidades: não-reembolsável, para apoio a projetos culturais, transferências para fundos de cultura dos Estados, Distrito Federal e Municípios e equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito; reembolsável, destinada ao estímulo da atividades produtivas das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante concessão de empréstimos, limitados a 10% dos recursos do fundo; investimento, por meio de associações a empresas e projetos culturais e da aquisição de cotas de fundos privados, com participação econômica nos resultados.

Os critérios de aplicação dos recursos do Fundo prevêem no mínimo 10% em cada região do país, sendo que cada Estado e o Distrito Federal deverão receber, no mínimo, o mesmo percentual de sua população em relação à população brasileira, limitado a 2%.

De acordo com o substitutivo, no mínimo 30% de recursos do FNC deverão ser destinados, por meio de transferência direta, a fundos públicos de Municípios, Estados e do Distrito Federal. Do montante geral destinado aos Estados, 50% será repassado aos seus Municípios, por meio de transferência direta aos fundos municipais de cultura, num prazo máximo de 180 dias. Para isso é necessário que existam os fundos de cultura aptos a efetuar a transferência, plano de cultura em vigor e órgão colegiado oficialmente instituído.

“É importante aumentar o fluxo de recursos privados para a cultura tanto quanto é fundamental aumentar a participação da pasta nos orçamentos públicos de todas as instâncias – municipal, estadual e federal”, acredita Gui Afif, sócio da empresa de consultoria e gestão de patrocínios Guaimbé Bureau de Cultura. Para descentralizar e democratizar o investimento cultural, não apenas a produção e o acesso, ele defende a extensão às empresas que trabalham em regime de lucro presumido. “Desta forma seria possível a criação de fundos municipais que reunissem recursos do comércio, indústria e serviços locais de diversas regiões do Brasil, apoiando pequenos projetos de maneira homogênea e democrática”, afirma.

Com relação aos Ficart, a Lei Rouanet não traz nenhum incentivo fiscal. Já o novo projeto permite que as pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do imposto de renda devido até 100% do valor despendido para aquisição de cotas dos Ficart, nos anos-calendário de 2013 a 2017. “Essa é a mudança mais importante”, diz o deputado Pedro Eugênio.

Para o advogado Fábio de Sá Cesnik, sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas, especializado na área cultural, criar um incentivo para uma indústria que precisa se desenvolver parece uma medida saudável, se bem direcionada. “Se ele for realmente direcionado nos eixos que devem ser estimulados, ao desenvolvimento da indústria do entretenimento ao vivo, por exemplo, pode ser uma propulsão diferente e interessante”. No entanto, 100% de benefício voltado a fundos de investimento, segundo ele, parece um retrocesso. “Acho bacana que a gente consiga criar um incentivo para tirar o Ficart da inércia, mas não faz muito sentido pensar em dar 100% de benefício para operações comerciais. É um desvirtuamento”, afirma.

Afif acredita que os fundos setoriais são um dos pilares da atuação do Estado no financiamento à cultura e devem continuar sendo sempre incentivados. Mas tem dúvidas sobre a eficácia da ação do Estado na atração do capital privado no “atacado”.

Para ele, com a globalização da produção cultural, o financiamento ao setor orientado para resultados e com uma visão de mercado é o futuro. E em algum momento todos os setores da economia criativa se beneficiarão, desde os mais vendáveis e lucrativos até os mais fechados. “Para estes últimos, os mecanismos governamentais funcionarão mais eficientemente, pois terão menos concorrência com os projetos comerciais – que hoje também têm dificuldade de se financiar, por isso recorrem aos incentivos. Neste cenário futuro, a importância do papel do FNC e dos Ficarts aumenta, pois o governo poderá atuar utilizando os resultados de iniciativas comerciais rentáveis financiadas por ele para incentivar iniciativas prioritárias para suas políticas.”

terça-feira, 23 de julho de 2013

Festival De Documentário Em BH Recebe Inscrições

Estão abertas até o dia 19 de agosto as inscrições para as mostras competitivas nacional e internacional do Forumdoc.bh.2013 – 17º Festival do Filme Documentário e Etnográfico de Belo Horizonte, que acontece entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro na capital mineira.

Serão aceitos documentários de longa, média e curta-metragem, em qualquer temática e suporte de captação, finalizados a partir de 2012.

O festival será realizado na UFMG, em centros culturais e em espaços abertos da cidade e sua programação é gratuita para o público.

Mais informações, regulamento e ficha de inscrição estão disponíveis no site oficial do evento: www.forumdoc.org.br.

*Com informações do site da Ancine

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Sesc Premia Obras Literárias Inéditas

O Prêmio Sesc de Literatura está com inscrições abertas para textos inéditos nas categorias conto e romance. As obras devem ser destinados ao público adulto, em língua portuguesa e o autor deve ter mais de 18 anos.

O processo de seleção das obras é feito em duas etapas. Inicialmente, cinco subcomissões regionais fazem uma pré-seleção para encaminhamento à comissão final. O júri final elege as obras vencedoras, podendo selecionar até três menções honrosas em cada categoria. O candidato é julgado através de um pseudônimo.

Os vencedores entram para o catálogo da editora e passam a receber os direitos autorais correspondentes à comercialização em livrarias, além de terem seus livros distribuídos para toda a rede de bibliotecas e salas de leitura do Sesc em todo o país e para escritores, críticos literários e formadores de opinião.

As inscrições terminam no dia 31 de julho e podem ser feitas pelo site www.sesc.com.br/premiosesc.

*Com informações do site E-cult

Brasil Stop Motion 2013 Abre Inscrições

Estão abertas até o dia 1º de outubro as inscrições para a mostra competitiva do Brasil Stop Motion 2013 – III Festival Internacional de Stop Motion do Brasil. O evento, que acontece no cinema São Luiz, em Recife (PE), entre os dias 26 a 30 de novembro, tem como foco principal a exibição de filmes de animação quadro a quadro.

Os filmes selecionados concorrem nas categorias Melhor Stop Motion de 10 minutos, Melhor Stop Motion de mais de 10 minutos e Melhor Stop Motion Estudantil. Também serão concedidos troféus para o melhor filme brasileiro, para a melhor produção infantil e para o favorito do público, além dos prêmios de melhor fotografia, roteiro, direção de arte e som.

O resultado da seleção dos filmes do Brasil Stop Motion será anunciado até o dia 15 de outubro. O festival também promoverá oficinas e conversas com profissionais do país e do exterior.

Para mais informações, acesse o site www.brasilstopmotion.com.br.

*Com informações do site da Ancine

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Conselho Municipal de Cultura de BH pede esclarecimentos sobre indícios de irregularidades no resultado da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – edital 2012!

Na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura – COMUC realizada dia 17 de julho de 2013 na Fundação Municipal de Cultura, a Conselheira do Setor de Artes Cênicas, Cida Falabella, encaminhou denúncia de indícios de irregularidades na composição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC e no resultado da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC, divulgado no último dia 16 de julho de 2013 http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1103547 .

Nove conselheiros da sociedade civil assinam o documento: Cida Falabella, Anna Flavia Dias Salles, Rafael Barros, Aníbal Macedo, Wander Evangelista, Simone Zanol, Fernando Barbosa, José Walter, Antônio Borges.

Na mesma ocasião, representantes do setor cultural apresentaram denúncias sobre o mesmo assunto.

Toda a documentação, acrescida dos registros no Diário Oficial do Município – DOM, foram entregues em plenária ao Sr. Sebastião Olindo de Mattos, presidente da CMIC e protocolados também no gabinete do presidente da Fundação Municipal de Cultura, Sr. Leônidas José Oliveira.

O COMUC solicita à presidência da Fundação Municipal de Cultura e aos membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura que os esclarecimentos sobre as suspeitas de irregularidades sejam apresentados no dia 7 de agosto de 2013 às 14 horas quando se realiza a próxima reunião do Conselho e, a partir de então, sejam tomadas as devidas providências.

As suspeitas de irregularidades apontadas são:

1 – O Sr. Ílvio Mendes do Amaral, representante do poder público na CMIC entre os meses de outubro e dezembro, período da publicação do edital, teve projeto aprovado da empresa da qual é sócio, a Cangaral Produções Artísticas. O edital prevê um ano de carência para que uma pessoa jurídica vinculada a um membro da CMIC possa apresentar e/ou participar de projetos inscritos na LMIC.

11/10/2012: nomeação de Ílvio Mendes do Amaral para a CMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1088716

28/11/2012: publicação do Edital da LMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1091231

Trecho do edital:

D) Não poderão participar dos projetos culturais inscritos neste edital:

I – entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

II – agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e membros do Conselho Municipal de Cultura, inclusive suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 1(um) ano após o término do mandato;

20/12/2012: dispensa de Ílvio Mendes do Amaral da CMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1092697

16/07/2013: divulgação do resultado da LMIC com aprovação do projeto 1885 MONTAGEM-LA-NONA do proponente Cangaral Produções Artísticas que tem como um dos sócios o Sr. Ílvio Mendes do Amaral, conforme site da empresa: http://www.cangaral.com.br/cangaral.php?titulo=hist%C3%B3rico&conteudo=historico.htm



1885

MONTAGEM-LA NONNA

CANGARAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

1885
MONTAGEM-LA NONNA
CANGARAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
IF
R$ 119.410,50


2) A Sra. Lubiana Mol Roberto, representante da sociedade civil na CMIC no segmento Literatura, eleita com currículo publicado no DOM em que consta sua vinculação como assistente executiva da Câmara Mineira do Livro, entidade que teve projeto aprovado na LMIC. O edital prevê um ano de carência para que uma pessoa jurídica vinculada a um membro da CMIC possa apresentar e/ou participar de projetos inscritos na LMIC.

11/07/2012: divulgação do resultado da eleição dos novos membros da CMIC representantes da sociedade civil, trecho do currículo de Lubiana Mol Roberto “Atualmente, é assistente executiva da Câmara Mineira do Livro”:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1083885

11/10/2012: nomeação de Lubiana Mol Roberto para CMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1088716

28/11/2012: publicação do Edital da LMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1091231

Trecho do edital:

D) Não poderão participar dos projetos culturais inscritos neste edital:

I – entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

II – agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e membros do Conselho Municipal de Cultura, inclusive suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 1(um) ano após o término do mandato;

16/07/2013: divulgação do resultado da LMIC com aprovação do projeto.

11252º SALÃO DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL DE MINAS GERAIS – PROGRAMAÇÃO CULTURALCÂMARA MINEIRA DO LIVROIFR$ 220.002,20

3) O Sr. Richardson Nicola Pontone, representante da sociedade civil na CMIC no segmento Audiovisual, eleito com currículo publicado no DOM em que consta ser Diretor de Comunicação da Associação Curta Minas, entidade que teve projeto aprovado na LMIC. O edital prevê um ano de carência para que uma pessoa jurídica vinculada a um membro da CMIC possa apresentar e/ou participar de projetos inscritos na LMIC.

11/07/2012: divulgação do resultado da eleição dos novos membros da CMIC representantes da sociedade civil, trecho do currículo de Richardson Nicola Pontone “Diretor de Comunicação da Curta Minas ABD/MG”:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1083885

11/10/2012: nomeação de Richardson Nicola Pontone para CMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1088716

28/11/2012: publicação do Edital da LMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1091231

Trecho do edital:

D) Não poderão participar dos projetos culturais inscritos neste edital:

I – entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

II – agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e membros do Conselho Municipal de Cultura, inclusive suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 1(um) ano após o término do mandato;

16/07/2013: divulgação do resultado da LMIC com aprovação do projeto 269 “Manutenção Associação Curta Minas/ABD-MG – Encontros temáticos e workshops” do Associação Curta Minas:

269
MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÃO CURTA MINAS/ABD-MG – ENCONTROS TEMÁTICOS E WORKSHOPS
ASSOCIAÇÃO CURTA MINAS/ABD-MG
FPC
R$ 110.000,00

4) O Sr. José Alencar Mayrink, membro suplente do setor de Literatura no COMUC, afastou-se oficialmente da Câmara Mineira do Livro em janeiro de 2013, entidade que teve projeto aprovado na LMIC. O edital prevê um ano de carência para que uma pessoa jurídica vinculada a um membro do COMUC possa apresentar e/ou participar de projetos inscritos na LMIC.

15/12/2011: nomeação de José Alencar Mayrink para o COMUC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1071245

28/11/2012: publicação do Edital da LMIC:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1091231

Trecho do edital:

D) Não poderão participar dos projetos culturais inscritos neste edital:

I – entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

II – agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e membros do Conselho Municipal de Cultura, inclusive suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 1(um) ano após o término do mandato;

16/07/2013: divulgação do resultado da LMIC com aprovação do projeto 1125 “2º Salão do Livro Infantil e Juvenil de MG” do proponente Câmara Mineira do Livro:

1125
2º SALÃO DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL DE MINAS GERAIS – PROGRAMAÇÃO CULTURAL
CÂMARA MINEIRA DO LIVRO
IF
R$ 220.002,20

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Funarte Apoia Realização de Eventos

Até 30 de julho, pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, podem se inscrever no Edital Funarte para Realização de encontros, seminários, mostras, feiras e festivais. Serão contemplados projetos para eventos em todo o território nacional, nas áreas de circo, dança, teatro e música.

Serão selecionadas 44 ações a serem realizadas entre outubro de 2013 e setembro de 2014. Para circo, dança e teatro serão contempladas 24 propostas, com um total de R$ 4 milhões em prêmios direcionados a essas linguagens artísticas.

Já na área de música, 20 projetos serão vencedores, com premiação total de R$ 3 milhões. Serão ainda empregados mais R$ 350 mil, para as despesas administrativas. A verba é originária do Fundo Nacional de Cultura.

Clique aqui para acessar o edital.

*Com informações do site do MinC