A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais divulgou na última quarta-feira (21/11) a relação de projetos artístico-culturais contemplados pelo Edital 01/2012 do Fundo Estadual de Cultura (FEC), programa de fomento à atividade cultural do Governo do Estado, por meio de patrocínio e financiamento de projetos que encontram dificuldade em captar recursos no mercado, com prioridade para o interior.
Dos 436 projetos inscritos, foram aprovados 126 na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” (patrocínio) e quatro recomendados na modalidade “Financiamento Reembolsável” (financiamento), que ainda estão sujeitos à apreciação do BDMG.
Do total de aprovados, 103 são do interior. De Belo Horizonte, foram aprovados 23 projetos artístico-culturais considerando a modalidade Não Reembolsável. Já a modalidade Financiamento Reembolsável, foram três projetos de Belo Horizonte e 1 projeto do interior.
Estão sendo disponibilizados R$ 6,5 milhões para os projetos selecionados na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e R$ 3,344 milhões para os selecionados na modalidade “Financiamento Reembolsável”.
Criado em 2006 pela Lei Estadual 19.975, o Fundo Estadual de Cultura já disponibilizou mais de R$ 75 milhões para financiamentos e patrocínios de projetos artístico-culturais, aprovando 575 projetos de 227 cidades mineiras.
Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, o valor é repassado diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem fins lucrativos.
Já na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo que o valor recebido deverá ser devolvido ao banco de acordo com as regras e juros estabelecidos pelo mesmo. Nessa modalidade, podem participar entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
*Com informações do site da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Câmara aprova projeto de lei que cria o Vale-Cultura
O Plenário da Câmara dos Deputaods aprovou nesta quarta-feira (21/11) o Projeto de Lei 4682/12, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e outros, que cria o vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Terá direito o trabalhador que receba até cinco salários mínimos.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, será enviada para análise do Senado.
O vale-cultura já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009, com um texto alternativo ao PL 5798/09, do Executivo. O Senado também revisou o projeto, enviando emendas à Câmara. Mas não houve acordo sobre o mérito para votar esse texto.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi uma das coordenadoras do novo texto, apoiado por vários deputados. “Fizemos exatamente o que foi combinado com as lideranças e negociado com o Ministério da Cultura e outros setores do governo”, afirmou.
Um dos pontos negociados foi a exclusão dos aposentados e pensionistas dentre os beneficiários, conforme constava da redação aprovada pela Câmara.
O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Se atendidos todos os empregados que ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.
Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo.
O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.
O substitutivo aprovado pelo Plenário excluiu estagiários e dependentes dos empregados como possíveis beneficiários do Programa de Cultura do Trabalhador, a ser gerido pelo Ministério da Cultura.
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura, e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.
Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, será enviada para análise do Senado.
O vale-cultura já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009, com um texto alternativo ao PL 5798/09, do Executivo. O Senado também revisou o projeto, enviando emendas à Câmara. Mas não houve acordo sobre o mérito para votar esse texto.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi uma das coordenadoras do novo texto, apoiado por vários deputados. “Fizemos exatamente o que foi combinado com as lideranças e negociado com o Ministério da Cultura e outros setores do governo”, afirmou.
Um dos pontos negociados foi a exclusão dos aposentados e pensionistas dentre os beneficiários, conforme constava da redação aprovada pela Câmara.
O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Se atendidos todos os empregados que ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.
Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo.
O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.
O substitutivo aprovado pelo Plenário excluiu estagiários e dependentes dos empregados como possíveis beneficiários do Programa de Cultura do Trabalhador, a ser gerido pelo Ministério da Cultura.
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura, e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.
Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Municípios mineiros recebem orientações para adesão Sistema Nacional de Cultura (SNC)
Entre os dias 22 e 07/12, gestores de municípios mineiros receberão orientações sobre a adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) em atividades promovidas por consultores do Ministério da Cultura lotados na Representação Regional Minas. As orientações ocorrerão em Nova Resende (22/11) e Monte Belo (23/11), no Sul de Minas; Bom Despacho, Região Central Mineira (23 e 24/11) e municípios do entorno de Candeias, no Oeste de Minas (07/12). Do total de 853 municípios mineiros, 140 já assinaram o acordo de adesão ao SNC, o que representa 16,4 % do total. O SNC foi desenvolvido para responder a dois principais desafios da gestão cultural: assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura e viabilizar uma estrutura com recursos financeiros e humanos. O Sistema propõe uma gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade, integrando os três níveis de governo – União, Estado e Municípios. Conheça os procedimentos que envolvem a assinatura do Acordo de Cooperação Federativa: clique aqui! Outras informações e orientações podem ser obtidas por meio da Representação Regional do Ministério da Cultura em MG, no telefone (31) 3055 5902.
Assinar:
Postagens (Atom)